A referida Diretiva, (2003/59/CE) é aplicável aos motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros que trabalhem por conta própria e por conta de outrem e visa assegurar a qualificação dos motoristas, tanto no acesso à atividade de condução, como durante o respetivo exercício, ao longo da sua vida ativa. No entanto, esta descrição refere-se apenas aos condutores de veículos pesados de mercadorias.